TRF1 - 1003362-36.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE XAVIER MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:18
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
24/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003362-36.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE XAVIER MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GONTIJO CARDOSO - DF52185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a(o) concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário.
Devidamente intimada para emendar a petição inicial, juntando aos autos documento(s) indispensável(is) ao conhecimento da causa, com a advertência de que o não cumprimento da respectiva diligência ensejaria a extinção deste feito sem exame do mérito, a parte autora não atendeu à determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e no art. 485, VI, do CPC.
Concedo a Assistência Judiciária.
Anote-se.
Sem custas e sem honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registrada automaticamente.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
16/06/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE XAVIER MOREIRA - CPF: *26.***.*44-20 (AUTOR)
-
16/06/2025 18:41
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE XAVIER MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE XAVIER MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2025 09:44
Declarada incompetência
-
07/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
20/01/2025 08:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/01/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/01/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/01/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/01/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
19/01/2025 14:16
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
17/01/2025 11:26
Juntada de comprovante (outros)
-
17/01/2025 10:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/01/2025 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012475-12.2017.4.01.3400
Advocacia de Furnas Centrais Eletricas
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Caio Vinicius Aoun
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2023 16:21
Processo nº 1008118-74.2024.4.01.3901
Aline Araujo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Lima dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 15:56
Processo nº 1008799-40.2025.4.01.3600
Neuriza Ferreira de Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silbene de Santana Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2025 16:18
Processo nº 1045694-61.2024.4.01.3300
Cosme Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geisa Lopes de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 22:21
Processo nº 1001012-48.2025.4.01.3700
Silvio Flaviano Almeida Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jammes Fagner Vasconcelos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 14:10