TRF1 - 1002870-35.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:05
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:47
Juntada de cumprimento de sentença
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11/06/2025 15:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1002870-35.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIVAL CONCEICAO TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: FRANCIVAL CONCEICAO TEIXEIRA (*04.***.*70-15) O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:43
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 19:05
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 19:04
Juntada de manifestação
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24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:18
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 12:04
Juntada de manifestação
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14/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:47
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 10:50
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2025 21:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:34
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:34
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/01/2025 21:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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