TRF1 - 1001394-50.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001394-50.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL SERRA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA BELEM NETTO - BA61492 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que o autor pleiteia a restituição em dobro dos valores descontados do benefício NB 172.906.374-5, relativos a débito posteriormente declarado nulo no processo nº 1001063-39.2018.4.01.3301. É incontroverso que os valores foram retidos pelo INSS com base em cobrança administrativa já reconhecida como indevida por erro exclusivo da autarquia.
Entretanto, a repetição em dobro exige comprovação de má-fé, o que não se verifica no caso.
A simples existência de erro administrativo, sem demonstração de dolo ou abuso, não autoriza a restituição qualificada.
Além disso, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor a essa relação de natureza previdenciária regida por normas de direito público.
Portanto, é devida a restituição simples, com correção monetária e juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS à devolução simples dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior.
Sentença registrada e publicada.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA -
21/09/2022 13:59
Juntada de substabelecimento
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01/04/2022 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2021 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:29
Decorrido prazo de MANOEL SERRA DE ALMEIDA em 19/04/2021 23:59.
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24/03/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/03/2021 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2021 23:59.
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06/11/2020 14:27
Juntada de contestação
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16/10/2020 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 14:49
Conclusos para despacho
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05/05/2020 07:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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05/05/2020 07:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/05/2020 23:09
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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