TRF1 - 1003868-25.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 15:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:11
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 10:32
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003868-25.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL BENEDITO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - MT10636/O e MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 18:42
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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14/02/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 17:38
Juntada de cumprimento de sentença
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07/02/2025 17:37
Juntada de manifestação
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 18:34
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:34
Homologada a Transação
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13/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 20:16
Juntada de manifestação
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07/01/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/01/2025 15:56
Juntada de contestação
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09/12/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 07:55
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 07:54
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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27/11/2024 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 13:11
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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