TRF1 - 1001490-23.2020.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
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21/02/2022 22:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/01/2022 15:04
Juntada de Documento RPV
-
18/12/2021 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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09/12/2021 17:12
Juntada de Certidão
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03/12/2021 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/11/2021 17:15
Expedição de Documento RPV.
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06/11/2021 06:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
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18/10/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 11:22
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 19:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT.
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19/08/2021 14:30
Juntada de Cálculos judiciais
-
02/08/2021 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2021 10:11
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
02/08/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NEVES DA SILVA em 29/07/2021 23:59.
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29/06/2021 18:29
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:33
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2021 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT para Turma Recursal
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05/04/2021 11:38
Juntada de Informação
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30/03/2021 15:30
Juntada de contrarrazões
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25/03/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 19:46
Juntada de manifestação
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19/01/2021 15:55
Juntada de documento comprobatório
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001490-23.2020.4.01.3606 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NEVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a:(...) Evidenciado o direito pleiteado, defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do caráter inequivocamente alimentar do benefício assistencial, pelo que determino ao INSS que implante o benefício em favor da parte autora, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, comunicando-se o cumprimento a este Juízo." -
14/01/2021 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2021 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:11
Juntada de Certidão
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14/01/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:11
Julgado procedente o pedido
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18/12/2020 09:22
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 14:07
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2020 14:23
Conclusos para decisão
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04/11/2020 14:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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04/11/2020 14:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/11/2020 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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