TRF1 - 1031510-48.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1031510-48.2025.4.01.3500 AUTOR: MARIA DA GLORIA TAVARES FERNANDES Advogado(s) do reclamante: HENAURO ALVES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 15/07/2025 Horário: 12:45 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Clínica SAN RAFAEL Rua 29-A, 289 Setor Aeroporto Nome do Perito: Dr(a).
RAFAEL TEODORO DE CARVALHO JÚNIOR (CLINICO GERAL/PERITO JUDICIAL/INFECTOLOGISTA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 05/08/2025 .
Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1031510-48.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, ou cópia da decisão administrativa negando a prorrogação do benefício (NB: 651.137.617-0), ou, ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; Cópia da avaliação médico-pericial administrativa cujo resultado a presente ação impugna (disponível eletronicamente na plataforma digital “MeuINSS”, cujo passo a passo para obter consta da página eletrônica da Justiça Federal em Goiás (www.trf1.jus.br/sjgo), aba “Juizado Especial Federal”, à esquerda); Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de PERÍCIA JUDICIAL.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rezende Carvalho Servidor -
04/06/2025 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008354-31.2025.4.01.9999
Romilda Ralla Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia dos Santos Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:30
Processo nº 1000626-78.2022.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Lucas de Lima Soares
Advogado: Viviane Pereira de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2022 10:07
Processo nº 1008900-32.2025.4.01.4100
Juscely Brito Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Umbelino dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:07
Processo nº 1004281-23.2024.4.01.3703
Cicero Magalhaes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filomeno Ribeiro Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 09:29
Processo nº 1001801-47.2025.4.01.3506
Maria Francisco das Chagas Biato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adrieny Ramos de Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 13:56