TRF1 - 1056685-42.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1056685-42.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REPRESENTANTE: VALDERES SIMAO DO NASCIMENTO AUTOR: R.
S.
D.
N.
REPRESENTANTE: Advogados do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O, REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A própria parte autora na petição (ID: 2184783741) requereu o declínio da competência da demanda em favor da Juízo da Subseção Judiciária de Santarém, sob alegação de que se trata de foro do seu domicílio.
Pois bem, verifico que o pedido não deve prosperar, primeiramente, porque a competência territorial é relativa e teria que ser alegada pela parte ré no momento da contestação, o que não ocorreu no caso em exame.
Desse modo, à míngua da alegação da incompetência do juízo, suscitada na peça de defesa pelo INSS, operou-se a preclusão temporal, prorrogando-se a competência do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará.
Ademais, conquanto fosse facultado ao autor ajuizar a demanda em um dos foros previstos no artigo 109, par.2o. da CF, tal faculdade deve ser exercitada no momento da propositura da ação.
Portanto, a parte que deixa de optar pelo foro do seu domicílio por ocasião do ajuizamento da demanda, não pode, posteriormente, suscitar eventual incompetência do juízo da Capital.
Por fim, verifica-se que operou o instituto da preclusão e, por conseguinte, houve a prorrogação de competência deste Juízo, tendo em vista que o processo encontra-se na fase instrutória aguardando a realização da audiência de instrução/inquirição (artigo 65 do CPC).
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind.
G Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
19/12/2024 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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