TRF1 - 1015712-57.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:21
Juntada de cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CRISLANDIA BEATRIZ DA ROCHA OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015712-57.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISLANDIA BEATRIZ DA ROCHA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JANIEL DE MELO GOMES - PI22227 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte autora, destacando-se os valores referentes aos honorários advocatícios contratuais (30% do valor total), conforme procuração/contrato ID. 2164552664.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:11
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:56
Juntada de contestação
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13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:19
Juntada de manifestação
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22/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:28
Juntada de manifestação
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31/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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10/01/2025 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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