TRF1 - 1036505-80.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1036505-80.2020.4.01.3500 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública objetivando o pagamento de honorários de sucumbência.
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, sem inversão de polos, com a inclusão do advogado ANTONIO AUGUSTO ROSA GILBERTI, na busca do direito autônomo dos honorários sucumbenciais.
Considerando a planilha apresentada pelo(a) exequente (ID 2157529793), intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias: a- Impugnar o cumprimento de sentença (art. 535 do CPC); b- Caso a parte exequente seja servidor público, informar, discriminadamente, o órgão ou entidade pública a que estiver vinculado cada exequente, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, e o respectivo valor do PSS, sob pena de se entender que inexiste contribuição a recolher.
Sem impugnação, expeça-se o requisitório de pagamento no valor apresentado pela parte credora.
Com a impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Se as partes chegarem a um consenso, requisite-se o pagamento.
Permanecendo a discordância, autos conclusos para decidir a controvérsia.
Fica desde já autorizado pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais sob o valor principal (art. 22, § 4° da Lei 8.906/1994), se o contrato for juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (art. 16 da Resolução-CJF 822/2023).
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Juiz Federal -
17/02/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 02:07
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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18/05/2022 23:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 02:06
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 19:40
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
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03/11/2021 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
02/11/2021 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2021 18:06
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 08:49
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/08/2021 23:59.
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18/08/2021 18:30
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 11:59
Juntada de impugnação
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21/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 17:56
Juntada de contestação
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05/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 18:53
Conclusos para despacho
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05/03/2021 18:35
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:14
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 19:08
Juntada de Petição intercorrente
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10/11/2020 18:56
Juntada de Certidão
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30/10/2020 10:07
Juntada de emenda à inicial
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27/10/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:43
Juntada de Certidão
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26/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:01
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/10/2020 18:50
Conclusos para decisão
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23/10/2020 18:50
Juntada de Certidão
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23/10/2020 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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23/10/2020 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/10/2020 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2020 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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