TRF1 - 1015092-08.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:17
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:35
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 10:52
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:47
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1015092-08.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
25/06/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:42
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 10:30, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015092-08.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 e RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIANA VIANA RICHARDSON DIAS QUARESMA - (OAB: AP4374) THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - (OAB: AP3892) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
24/06/2025 11:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 00:57
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:19
Juntada de contestação
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10/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 10:30, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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06/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 10:30, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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06/03/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:45
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 12:40, Central de Conciliação da SJAP.
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11/12/2024 11:44
Juntada de Ata de audiência
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04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 11:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 12:40, Central de Conciliação da SJAP.
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24/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:13
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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17/10/2024 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:11
Juntada de contestação
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12/08/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA VIANA - CPF: *13.***.*24-70 (AUTOR)
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12/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/08/2024 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/08/2024 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/08/2024 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/08/2024 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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