TRF1 - 1003609-96.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:18
Juntada de manifestação
-
04/08/2025 05:51
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
23/06/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
16/06/2025 09:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1003609-96.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IDALIA MARIA DA SILVA CARVALHO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
11/06/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:51
Homologada a Transação
-
11/06/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a IDALIA MARIA DA SILVA CARVALHO - CPF: *06.***.*17-68 (AUTOR)
-
10/06/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:45
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:26
Juntada de documentos diversos
-
13/03/2025 17:24
Juntada de emenda à inicial
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:42
Juntada de manifestação
-
18/02/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
17/02/2025 19:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/02/2025 03:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009307-25.2021.4.01.3600
Eva Mariana da Silva Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Herlen Cristine Pereira Koch
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2021 13:38
Processo nº 0008233-76.2014.4.01.3703
Tiago Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maura Patricia Aguiar Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2014 00:00
Processo nº 1012444-83.2019.4.01.3600
Jose Roberto Cataneo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Monica de Paula Moterani Hintze
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2019 15:55
Processo nº 1004729-08.2020.4.01.4100
Altemir de Franca
Uniao Federal
Advogado: Catia Aparecida Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2020 19:49
Processo nº 1004729-08.2020.4.01.4100
Altemir de Franca
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Kelcilene Valerio dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:35