TRF1 - 1070737-97.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIETA ARAUJO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070737-97.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIETA ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício decorrente de sua alegada incapacidade.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a incapacidade para o trabalho quanto a qualidade de segurado(a), bem assim, nos casos em que a lei exige, o cumprimento da carência correspondente.
Entretanto, no caso dos autos, o primeiro requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não está atualmente incapacitada para o trabalho.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEO PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/06/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a JULIETA ARAUJO DA SILVA - CPF: *32.***.*70-68 (AUTOR)
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18/06/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:59
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:20
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 12:16
Juntada de laudo pericial
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07/04/2025 10:29
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JULIETA ARAUJO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIETA ARAUJO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 20:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 20:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 18:51
Declarada incompetência
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18/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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15/11/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 07:27
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/11/2024 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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