TRF1 - 1002053-78.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/08/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CRISTHIAN INACIO DAMACENA MENDES em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:36
Juntada de cumprimento de sentença
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10/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CRISTHIAN INACIO DAMACENA MENDES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:12
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/06/2025 14:43
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 01:53
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002053-78.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JOYCE INACIO DA SILVA AUTOR: C.
I.
D.
M.
Advogados do(a) AUTOR: SALLES FERREIRA DE MORAIS - GO32574, THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI - GO37417, TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação previdenciária proposta por C.
I.
D.
M., representado por JOYCE INACIO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido é o concessão do benefício previdenciário LOAS.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 2173461131), nos seguintes termos: i) concessão de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA; ii) DIB em 15/03/2024; iii) DIP em 01/02/2025; iv) RMI de 01 (um) salário mínimo; e v) pagamento das parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP no valor de R$ 14.911,58 (quatorze mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), por meio de RPV.
A parte autora aceitou o acordo proposto pela autarquia previdenciária, nos termos acima descritos (ID 2182383174).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo supramencionado e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015, devendo o requerido implantar o benefício de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA, com DIB em 15/03/2024 e DIP em 01/02/2025, com renda mensal de 01 (um) salário mínimo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser revertida à parte autora, e pagamento da quantia de R$ 14.911,58 (quatorze mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), referente às parcelas atrasadas.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995, artigo 55).
Em virtude da homologação do acordo, este processo terá seu trânsito em julgado no momento em que for assinada a presente sentença.
Requisite-se pagamento das parcelas atrasadas, no valor de R$ 14.911,58 (quatorze mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Transcorrido o prazo para impugnação à expedição da requisição de pagamento (precatório/RPV) e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (implantar e/ou revisar), arquivem-se os autos, ficando facultado às partes requerer o desarquivamento caso, após a expedição da requisição de pagamento, haja alguma irregularidade no pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
23/06/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:52
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:34
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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27/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CRISTHIAN INACIO DAMACENA MENDES em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:27
Juntada de contestação
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11/02/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:16
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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21/01/2025 09:08
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTHIAN INACIO DAMACENA MENDES em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:04
Juntada de manifestação
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16/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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13/08/2024 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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