TRF1 - 1002754-39.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:18
Juntada de manifestação
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15/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ALICE TANIA ANDRADE DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:18
Juntada de cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ALICE TANIA ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:34
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002754-39.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE TANIA ANDRADE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA BORGES - GO28280 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação previdenciária proposta por ALICE TANIA ANDRADE DO NASCIMENTO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido é a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 2178097449), nos seguintes termos: i) concessão de Aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91; ii) DIB em 25/10/2023 (DER); iii) DIP em 01/03/2025; iv) RMI a ser apurada pelo INSS com base nos recolhimentos registrados no CNIS; e v) pagamento do valor de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP, por meio de RPV.
A parte autora aceitou o acordo proposto pela autarquia previdenciária, nos termos acima descritos (ID 2179352668).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo supramencionado e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015, devendo o requerido implantar o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, com DIB em 25/10/2023 e DIP em 01/03/2025, com renda mensal calculada na forma do art. 29, II, da Lei 8.213/91, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser revertida à parte autora, e pagar a quantia referente às parcelas atrasadas.
Advirto que o requerido deverá intimar pessoalmente a requerente a fim de realizar a revisão administrativa do benefício, sendo que o mesmo não poderá ser cancelado enquanto não realizada administrativamente perícia que comprove a recuperação da capacidade laboral do segurado, recuperação que deve ser afirmada com base na alteração do quadro de saúde após a perícia judicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995, artigo 55).
Em virtude da homologação do acordo, este processo terá seu trânsito em julgado no momento em que for assinada a presente sentença.
Oportunamente, requisite-se pagamento das parcelas atrasadas, mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Transcorrido o prazo para impugnação à expedição da requisição de pagamento (precatório/RPV) e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (implantar e/ou revisar), arquivem-se os autos, ficando facultado às partes requerer o desarquivamento caso, após a expedição da requisição de pagamento, haja alguma irregularidade no pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
23/06/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:52
Homologada a Transação
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09/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 08:44
Juntada de manifestação
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24/03/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:33
Juntada de manifestação
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24/02/2025 19:24
Juntada de laudo pericial
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07/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ALICE TANIA ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:18
Decorrido prazo de ALICE TANIA ANDRADE DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
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31/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 04:55
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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30/10/2024 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2024 10:09
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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