TRF1 - 1005760-35.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:30
Juntada de ciência
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:31
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:41
Juntada de ciência
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31/07/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 14:44
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:42
Juntada de documento sirea
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11/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:35
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:24
Juntada de manifestação
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26/06/2025 03:00
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005760-35.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOELSON LEANDRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCILENE LINS FAGUNDES - MT14970/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194093657 Destinatários: JOELSON LEANDRO DE OLIVEIRA LUCILENE LINS FAGUNDES - (OAB: MT14970/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194093657).
CUIABÁ, 25 de junho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
25/06/2025 18:45
Juntada de documento sirea
-
25/06/2025 18:45
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 18:43
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 18:43
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 02:31
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 09:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005760-35.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSON LEANDRO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2188072525, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 31/10/2022 DIB: 03/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 25/04/2026 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 3.864,60 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
16/06/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 18:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOELSON LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*76-40 (AUTOR)
-
16/06/2025 18:56
Homologada a Transação
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07/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:34
Juntada de manifestação
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23/05/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:00
Juntada de laudo pericial
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31/03/2025 16:50
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:34
Perícia agendada
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25/03/2025 00:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 22:24
Juntada de emenda à inicial
-
24/03/2025 22:22
Juntada de emenda à inicial
-
18/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
05/03/2025 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 09:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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