TRF1 - 1010226-54.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LOHRANA HELLEN BAPTISTA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010226-54.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOHRANA HELLEN BAPTISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO - AP1075 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 10:27
Expedição de Documento RPV.
-
23/06/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 12:13
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:20
Juntada de comprovante de situação cadastral no cnpj
-
23/04/2025 08:18
Juntada de cumprimento de sentença
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13/04/2025 11:56
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LOHRANA HELLEN BAPTISTA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 10:13
Juntada de réplica
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15/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:53
Juntada de contestação
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25/06/2024 21:58
Juntada de contestação
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14/06/2024 08:48
Juntada de aditamento à inicial
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13/06/2024 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/06/2024 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 07:53
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2024 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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