TRF1 - 1003401-12.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ERINALDO ARAUJO MENDES em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003401-12.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ERINALDO ARAUJO MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO - GO29242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora postula auxílio-acidente.
No ID 2189896548, foi requerida a desistência da ação.
II – FUNDAMENTAÇÃO A ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da parte requerente no seu prosseguimento.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
Emilson da Silva Nery Juiz Federal -
18/06/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
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01/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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01/06/2025 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2025 18:31
Juntada de pedido de extinção do processo
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29/05/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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