TRF1 - 1037409-88.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:37
Juntada de manifestação
-
04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:34
Juntada de documento sirea
-
04/09/2025 10:34
Juntada de documento sirea
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26/08/2025 09:50
Publicado Ato ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:26
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1037409-88.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA AZEVEDO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO (Nova intimação para elaborar minuta de RPV no SIREA) A parte autora foi devidamente intimada para elaborar a(s) minuta(s) de RPV(s) no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA, no entanto, não cumpriu o comando.
A fim de oportunizar à parte autora o recebimento do seu crédito, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE AUTORA para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário).
Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido.
As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Saliento também que eventuais dúvidas quanto à elaboração das minutas poderão ser verificadas através dos canais de atendimento da unidade.
Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente.
Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail [email protected].
No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros.
Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo com o print da tela.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, ficará caracterizada a ausência do interesse de prosseguir com o cumprimento de sentença e os autos serão arquivados.
Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) JUIZ FEDERAL -
18/06/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:47
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:39
Juntada de documento sirea
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24/01/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 11:59
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:59
Homologada a Transação
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13/01/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/11/2024 12:53
Juntada de contestação
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29/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 09:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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25/10/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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