TRF1 - 1004118-30.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR nº77
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de DAGMAR SOARES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:11
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO:1004118-30.2025.4.01.3502 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAGMAR SOARES DA SILVA REU: LAYS REZENDE MARTINS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 77, determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e que versem sobre as questões de direito material submetidas ao julgamento uniformizador: Discussão de qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa; Processos representativos: 1034917-31.2022.4.01.3900 (Gab. 35); 1008112-12.2020.4.01.3900 (Gab. 16); e 1031129-34.2020.4.01.3300 (Gab. 16).
Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo; Processos representativos: 1024429-78.2021.4.01.3600 (Gab. 35); 1027616-33.2022.4.01.3900 (Gab. 16); e 1043234-18.2022.4.01.3900 (Gab. 16).
Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo.
Processos representativos: 1009571-17.2022.4.01.3500 (Gab. 36) e 1026750-50.2020.4.01.3300 (Gab. 36) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (3.1) inversão do ônus da prova; e (3.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide.
Processos representativos: 1017423-76.2023.4.01.3300, 1029890-90.2019.4.01.3700 e 1041247-35.2021.4.01.3300 (Gab. 35); e 1002295-85.2024.4.01.0000; 100229585.2024.4.01.0000 e 1003866-91.2024.4.01.0000 (Gab. 16).
Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial.
Processos representativos: 1007021-05.2024.4.01.0000 (Gab. 16). 1044171-25.2021.4.01.0000 (Gab. 36) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais.
Processos representativos: 1022173-30.2023.4.01.0000 (Gab. 35).
Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia.
Processos representativos: 1046223-96.2023.4.01.3500 (Gab. 35).
Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir.
Processos representativos: 1007342-18.2021.4.01.3307 e 1005473-50.2022.4.01.3900 (Gab. 35); e 1003866-91.2024.4.01.0000 (Gab. 16).
Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual.
Processos representativos: 1001426-57.2022.4.01.3601 (Gab. 35).
Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual.
Processos representativos: 1005079-69.2023.4.01.0000 (Gab. 37).
Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Sendo assim, os processos em que se discutem vícios de construção em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) devem ser sobrestados/suspensos até que haja pronunciamento final a respeito pelo colendo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (IRDR 77).
Esse o quadro, DETERMINO a suspensão/sobrestamento deste processo até a decisão do IRDR nº77.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
24/06/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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10/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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10/06/2025 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2025 19:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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