TRF1 - 1022603-57.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1022603-57.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELIA DAS NEVES VILHENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que as partes poderão se valer de todas as provas admitidas em direito, inclusive testemunhais, no máximo de três para cada parte; 1.2.
A audiência será realizada presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara, devendo haver comparecimento físico obrigatório da parte autora e suas testemunhas, independentemente de intimação. 1.3.
A parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto.
Não serão aceitas fotocópias e o ato não será redesignado em razão de uma das partes ou testemunhas não ter apresentado documento de identificação pessoal. 1.4.
O não comparecimento físico ou a falta de apresentação de documento de identificação oficial original ensejará a aplicação das normas estabelecidas para a ausência da lei processual civil. 2.
O Código de Processo Civil confere ao juiz o exercício do poder de polícia, devendo zelar pela segurança interna dos fóruns e tribunais (art. 139, inc.
VII, do CPC), e pela ordem nas audiências sob sua presidência (art. 360 do CPC). 2.1.
Nesse sentido, havendo necessidade de tomar alguma medida preventiva por razões sanitárias e/ou de saúde, em caso de recusa por quaisquer dos participantes serão aplicadas as normas estabelecidas para a ausência ao ato processual presentes na lei processual civil. 3.
Faculta-se aos advogados e procuradores a presença virtual na audiência, mediante videoconferência realizada com a plataforma "Microsoft TEAMS".
Para tanto, deverá o interessado informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido para envio do link de acesso, mediante petição nos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após intimação da data da audiência. 3.1.
Caso não haja manifestação, presume-se o comparecimento físico na audiência, não se aceitando posterior pedido de participação virtual, por preclusão. 3.2.
Advirta-se que, em caso de opção pela participação virtual, os advogados e procuradores deverão ter equipamento com acesso à internet que possua captação de áudio e vídeo e devem estar em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, bem como devem providenciar previamente a instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". 3.3.
A audiência não será adiada ou redesignada em caso de o participante virtual não possuir acesso à internet ou ter problemas de conexão na data e hora designadas para a audiência, caso em que será considerada a ausência ao ato processual, salvo por motivo de força maior, a critério do Juízo. 3.4.
O advogado público ou privado que não fizer requerimento de participação virtual não poderá alegar o seu comparecimento virtual por meio de acesso a link anteriormente disponibilizado para a realização de ato processual referente a outro processo.
Em tal caso, não será admitido o ingresso à sala virtual e será aplicada a solução processual para o caso de não comparecimento. 4.
Quaisquer requerimentos referentes à audiência - redesignação, comparecimento de partes e testemunhas por outra forma ou oitiva em outro local etc. - deverão ser feitos nos autos e submetidos à decisão judicial. 5.
Pedidos de redesignação deverão ser feitos, sempre que possível, antes da data agendada para a audiência, e acompanhados de justificativa e de prova apta a comprová-la.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
23/11/2024 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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