TRF1 - 1007242-39.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Tribunal
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11/05/2021 14:08
Juntada de Informação
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11/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
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11/05/2021 03:24
Decorrido prazo de NUTRIAMA LTDA em 10/05/2021 23:59.
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01/05/2021 00:38
Decorrido prazo de NUTRIAMA LTDA em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:08
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:31
Decorrido prazo de PAULINE COLLARES NUNES em 27/04/2021 23:59.
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06/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
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06/04/2021 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 08:04
Conclusos para despacho
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06/04/2021 07:03
Juntada de apelação
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05/04/2021 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 12:53
Mandado devolvido cumprido
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30/03/2021 12:53
Juntada de diligência
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30/03/2021 10:09
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1007242-39.2020.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NUTRIAMA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANGELA SORAIA AMORAS COLLARES - DF17506, PAULINE COLLARES NUNES - DF49181, PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - DF29795 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, ficando extinto o presente processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que compute, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o crédito decorrente de decisão transitada em julgado proferida no processo judicial nº 0016711-07.2017.4.01.3400 somente no momento em que houver a homologação das declarações de compensação (“PERDCOMP”).
Ratifico a decisão Num. 343323365.
Custas em ressarcimento.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF da 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/03/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 11:56
Concedida a Segurança
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19/01/2021 17:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 14:06
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 03:09
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 10:48
Juntada de Informações prestadas
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25/11/2020 09:20
Decorrido prazo de NUTRIAMA LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 11:17
Decorrido prazo de PAULINE COLLARES NUNES em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 19:17
Juntada de manifestação
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16/11/2020 18:11
Mandado devolvido cumprido
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16/11/2020 18:11
Juntada de diligência
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26/10/2020 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 14:51
Publicado Intimação polo ativo em 23/10/2020.
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23/10/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 22:26
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 22:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/10/2020 22:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/10/2020 22:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/10/2020 22:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/10/2020 22:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/10/2020 22:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 22:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 17:22
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2020 17:22
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 14:49
Conclusos para decisão
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30/09/2020 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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30/09/2020 14:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/09/2020 11:50
Juntada de documento comprobatório
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30/09/2020 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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