TRF1 - 1020291-69.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1020291-69.2024.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: OASIS SOLAR PARATINGA SPE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIRA REGIANI SOLLA - SP429384, EDUARDO MOLAN GABAN - SP206778, ANA CRISTINA GOMES - SP307520 e MARIA EUGENIA COSTA DE SOUZA - SP412524 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITORIA DA CONQUISTA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança em que requer o impetrante provimento liminar que determine que Autoridade Impetrada realize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a análise do pedido de habilitação da Impetrante no REIDI.
Juntou procuração e documentos.
A liminar foi indeferida.
O impetrante se manifestou no id 2169318684, informando a obtenção do seu pleito administrativamente, o que foi confirmado pela autoridade coatora nas informações de id 2170324270. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o pleito do autor foi obtido administrativamente, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente mandamus.
Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96) Sem honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de maio de 2025. -
11/12/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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