TRF1 - 1044985-20.2020.4.01.3800
1ª instância - 29ª Vara Federal de Juizado Especial Civel da Sjmg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 00:46
Baixa Definitiva
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30/08/2022 00:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/08/2022 09:33
Juntada de contrarrazões
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15/07/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 01:31
Decorrido prazo de SANDRA DAS DORES GONCALVES DE ALMEIDA em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:40
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2021 16:51
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:08
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE PROTESTOS DE BELO HORIZONTE em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
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14/09/2021 21:22
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 16:37
Juntada de diligência
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09/09/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 14:37
Juntada de contestação
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28/04/2021 06:02
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO em 22/04/2021 23:59.
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20/04/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 04:38
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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14/04/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 10:32
Juntada de manifestação
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13/04/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1044985-20.2020.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA DAS DORES GONCALVES DE ALMEIDA REU: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, na qual alega a parte autora que: Decido.
Considerando toda a documentação acostada aos autos, em especial aquela constante dos documentos ID 363805863 e 363745907, tenho que as alegações vertidas na inicial preenchem, satisfatoriamente, todos os requisitos constantes do art. 300 do CPC.
Ou seja, toda a documentação juntada comprova que a autora da presente demanda é credora, e não devedora, do valor objeto do título levado a protesto, como se verifica pela leitura do documento ID 363805863, o qual deixa claro o erro do mandado e da certidão de crédito judicial, emitidos para fins de protesto pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No mesmo sentido é o documento ID 363745907, que não deixa qualquer margem de dúvida quanto ao estado de CREDORA, e não de devedora, da autora: Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, determinando a expedição de ofício ao 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE BELO HORIZONTE para que, em até 5 DIAS de intimado, promova o cancelamento do título objeto da presente ação.
Deverá a requerida, ainda, cancelar qualquer ato de negativação ou constrição levado a efeito em nome da autora, com base na dívida objeto dos autos 00808-2003-018-03-00-0. À SECRETARIA para a ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO da presente demanda, com a inclusão da UNIÃO FEDERAL.
Na oportunidade, CITE-SE a UNIÃO para resposta (via AGU), no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá providenciar toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, consoante art. 11, Lei nº 10.259/01.
Após, autos conclusos para sentença.
I.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2021. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
12/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
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12/04/2021 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2020 16:41
Conclusos para despacho
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28/10/2020 11:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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28/10/2020 11:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/10/2020 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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