TRF1 - 1063774-30.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1063774-30.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: EXEQUENTE: CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS, OLGA MARIA LIMA, RITA RABELO NOBRE, SANDRA MARIA BARROS SERRAO, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUZA, RAIMUNDO VICENTE VIANA MARQUES, AILTON CARLOS D APARECIDA NEVES, NIDIA MANDAGARA DOS SANTOS, CARLOS HENRIQUE DA SILVA, ROSA MARIA GARCIA NUNES, NEUZA MEIRY FERREIRA FLORENCIO, RAIMUNDA DULCINEIA VIANA RAMOS, NORMA SUELI APARECIDA PEDRO GONCALVES PAULINO, ROSALTINA CALDEIRA BORGES, SALETTE VIEIRA DOS SANTOS LIBERATTI, CARLOS EDUARDO MARQUES E SILVA, REGINA CELIA FOUREAUX DE SIQUEIRA, MARIA JOSE MELLA, SELMA BEATRIZ SANTOS AMORIM, CARLOS ANTONIO DE LIMA, CARLOS ANDERSON NUNES DE AMORIM, CARLOS AUGUSTO DA SILVA MYRRIA, PAULO PAGOTTO DE VARGAS, ROQUELINA CORTES DO ROSARIO CARDOSO, OLIVIA ISABEL BUFANI NEVES, RONALDO ALVES DE ARAUJO, CARLOS DE SOUZA, RUTH DE OLIVEIRA RADZEVICIUS, RAIMUNDO DE BRITO FERREIRA REQUERENTE: CARLOS ARTHUR LEAO VELLOSO POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução de título judicial transitado em julgado no Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400, onde consta (vide id 2173632669) que foi homologado, no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça, acordo entabulado entre a União e o Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Unafisco (vide id 2173632671, p. 259-267) referente ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004, em seu valor máximo, aos aposentados e pensionistas substituídos pelo sindicato, nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade.
Foi determinado que o referido Mandado de Segurança Coletivo PJE 0039118-61.2004.4.01.3400 seja convertido para a classe cumprimento de sentença e encaminhado para a CCJ.
Considerando os termos do acordo homologado e a decisão proferida no precitado processo: Adicione-se no PJE a etiqueta GIFA para identificação deste processo.
Outrossim, em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo.
Intimem-se (com prazo 0(zero)).
Cumpra-se imediatamente.
Brasília, data da assinatura digital. -
12/06/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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