TRF1 - 1001079-41.2024.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001079-41.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEOMAR ALVES DA SILVA CURADOR: SIMONIA TEREZA ALVES Advogados do(a) AUTOR: LUCINEIDE ALVES DE ALMEIDA - GO41722, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por CLEOMAR ALVES DA SILVA, representado por sua curadora SIMONIA TEREZA ALVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que postula a reativação do benefício de pensão por morte (NB 160.122.125-5).
A Autarquia ré informou que a cessação do benefício se deu em decorrência da divergência do nome da instituidora verificado nas certidões de casamento e nascimento juntadas no processo administrativo.
Afirmou, ainda, que se tem informação de que o autor ajuizou Ação de Retificação de Acento de Registro Civil, no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiatuba/GO, requerendo a retificação do nome de sua mãe e dos avôs maternos.
Compulsando os autos, verifico também a ausência de manifestação do Ministério Público Federal. É cediço que o parquet será intimado para manifestar-se no feito que envolva interesse de incapaz, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante ao exposto, converto o feito em diligência e determino que: (1) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao presente feito cópia integral da Ação de Retificação de Acento de Registro Civil, que tramita junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiatuba/GO, informada no ID 2152427779; (2) após, abra-se vista ao requerido para, caso queira, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias; (3) por fim, tratando-se de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo legal.
Cumpridas as determinações, volvam-me os autos para prolação de sentença.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal JSS -
06/05/2024 22:46
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2024 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 22:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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