TRF1 - 1006480-08.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1006480-08.2025.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO (OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS) Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 7ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675), intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da presente ação, conforme abaixo especificado: a) ( X ) Apresentar ou regularizar o comprovante de residência, conforme abaixo explicitado: - Em caso de contas de consumo regular ( água, gás, energia, internet, etc), estas devem ser recentes (até 01 ano da data do ajuizamento da ação) em nome próprio ou em nome de um dos integrantes do seu grupo familiar, desde que acompanhado de documento hábil a comprovar/esclarecer o vínculo de parentesco com o titular do documento. - Em caso de comprovante em nome de terceiro, que não se consiga comprovar documentalmente pertencer ao seu grupo familiar, o(a) autor(a) deverá apresentar contrato de locação ou declaração de residência firmada pelo(a) titular do referido comprovante, acompanhada do respectivo documento de identidade. - Em se tratando de benefícios previdenciários e assistenciais, poderão ser aceitos documentos como, por exemplo, o endereço indicado no Cadúnico, no certificado de aptidão Pronaf, declaração atual de matrícula escolar, documentos da terra - ITR - em que alega o exercício da atividade em regime de economia familiar, etc.
Se o documento da terra estiver em nome de terceiro estranho ao grupo familiar, deverá vir obrigatoriamente acompanhado do respectivo contrato de comodato/parceria/arrendamento rural. b) ( X ) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício ou da sua não prorrogação, quando for o caso, na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91.
Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura] -
17/04/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021695-09.2025.4.01.3700
Raimunda de Sousa Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mcgyver Rego Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 12:13
Processo nº 1001329-12.2025.4.01.3000
Manoel Nonato Siqueira
Uniao Federal
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 16:38
Processo nº 1000697-14.2025.4.01.3508
Jairo de Marins Marra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saulo Martins Severo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 14:20
Processo nº 1007784-42.2025.4.01.3307
Eliene de Jesus Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelma Sales Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:59
Processo nº 1000702-79.2024.4.01.3505
Allanna Cristina Pires dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Paulla Aguiar de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 18:07