TRF1 - 1008939-29.2025.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008939-29.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: RAILAN SOUZA SILVA POLO PASSIVO:IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM PORTO VELHO NO ESTADO DE RONDÔNIA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança interposto por RAILAN SOUZA SILVA em face da SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM PORTO VELHO NO ESTADO DE RONDÔNIA e outros, objetivando a obtenção do seguro-desemprego.
Decisão deferindo a liminar no id. 2187648097.
O impetrante requereu desistência do feito (id. 2188920860). É o relatório necessário.
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe que a parte autora tem o direito de desistir da ação, bem como não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação (art. 485, VIII, do CPC).
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas pela parte Impetrante.
Tratando-se de pedido de desistência do feito atento ao princípio da preclusão lógica, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, do CPC).
Arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. -Assinatura eletrônica- SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
15/05/2025 19:04
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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