TRF1 - 0022353-50.2011.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Seção Judiciária de Mato Grosso Juízo da 1ª Vara Federal PROCESSO: 0022353-50.2011.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EMBARGADO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Requerido em face da sentença em que se julgou parcialmente procedente o pedido, para, reconhecendo o excesso na execução, determinar que o valor da oferta inicial da terra nua em TDAs seja atualizado até a data do laudo (01/05/2001) pela TR + juros de 6% ao ano, nos termos do art. 4º, § 1º e art. 8º do Decreto n. 578/92, aplicar o Manual de Cálculo da Justiça Federal (UFIR/IPCA-E) sobre a diferença indenizatória a partir de 01/06/2011, bem como determinar a exclusão dos juros compensatórios da base de cálculo dos honorários advocatícios.
Alega o ,Embargante, a existência de erro de fato na sentença, pois, ao determinar que o valor da oferta inicial da terra nua em TSAs seja atualizado até a data do laudo pela TR + juros de 6% ao ano, não se observou o pedido formulado na petição inicial dos presentes embargos - atualização da oferta pela aplicação da UFIR/IPCA-E, decidindo de forma extra petita; que, nos termos da Apelação Cível n. 1998.36.00.001468-4/MT, o INCRA foi condenado ao pagamento da verba honorária, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor da diferença entre a indenização e a oferta, de modo que se os juros compensatórios integram o valor da indenização, os honorários advocatícios deverão ser incluídos sobre ele; que, na sentença, não se levou em consideração a manifestação técnica da Contadoria judicial, que concluiu que não houve excesso de execução nos cálculos apresentados pelo Embargado.
O INCRA apresentou contrarrazões.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, vez que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para sua admissibilidade.
Os embargos constituem recurso que tem por finalidade o esclarecimento ou a integração de decisão, sentença ou acórdão, visando, consequentemente, eliminar sua obscuridade, contradição ou omissão ou sanar erro material (CPC/2015, art. 1.022).
São, portanto, uma forma de aprimoramento do ato judicial, sendo certo que não tem o objetivo de propiciar o rejulgamento das questões já decididas, tampouco se presta para simples prequestionamento.
A omissão que enseja acolhimento dos embargos de declaração é aquela que diga respeito a um necessário pronunciamento pelo acórdão na ordem de questões examinadas para a solução da lide, não se confundindo com eventual rejeição de pedido em razão de o posicionamento adotado ser contrário à pretensão da parte embargante.
Além disso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado” (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013 e EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/08/2017).
Discordando do conteúdo da decisão, deve o interessado buscar pelas vias judiciais adequadas a modificação daquilo que lhe foi desfavorável.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos opostos e, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se as partes.
Cuiabá, 9 de junho de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
01/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
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29/06/2022 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 15:36
Proferida decisão interlocutória
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20/01/2022 08:10
Conclusos para decisão
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20/01/2022 08:09
Juntada de Certidão
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06/11/2021 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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29/09/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 23/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 10:34
Juntada de impugnação
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09/06/2021 20:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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02/06/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
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15/03/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
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07/12/2020 14:13
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 14:32
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/12/2020 13:53
Juntada de volume
-
20/11/2020 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2020 18:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/08/2020 13:58
RECEBIDOS DO TRF
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19/09/2014 09:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF/1ª REGIÃO
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14/08/2014 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2014 14:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUME UNICO + 1 APENSO COM VOLUMES 04 AO 07
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31/07/2014 14:24
REMESSA ORDENADA: TRF
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18/07/2014 16:49
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO INCRA PROT 020590 FLS 188/195
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07/07/2014 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUME UNICO + 1 APENSO VOLUMES 04 AO 07
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27/06/2014 09:02
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUME UNICO + 01 APENSO C/ 04 VOLUMES.
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25/06/2014 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLIC.30.06
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19/05/2014 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
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28/04/2014 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2014 10:03
CARGA: RETIRADOS PGF - VOLUME UNICO + 01 APENSO C/ 04 VOLUMES.
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28/03/2014 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO INCRA
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13/03/2014 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLIC.18.03
-
05/02/2014 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/01/2014 17:55
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - RECURSO DE APELAÇÃO DE ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS PROT-038099 FLS-125/185
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21/01/2014 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO Nº11138707 PROT-037308 FLS-122/124
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13/12/2013 19:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUME UNICO + 01 APENSO C/ 04 VOLUMES.
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12/12/2013 15:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUME UNICO + 01 APENSO C/ 04 VOLUMES.
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26/11/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUB 13/12
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15/10/2013 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/10/2013 17:45
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES
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07/10/2013 10:30
Conclusos para decisão
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29/08/2013 18:18
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER MPF PROT 913631 FLS 115/116
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16/08/2013 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUME UNICO + 01 APENSO C/ 03 VOLUMES.
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13/08/2013 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUME UNICO + 01 APENSO C/ 03 VOLUMES.
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09/08/2013 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/07/2013 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA, PROT: 19690, FL: 113.
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13/06/2013 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLUMES UNICO + 03 APENSOS M199814684
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03/06/2013 11:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - + 01 APENSO C/ 03 VOLUMES.
-
21/05/2013 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/05/2013 11:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2013 14:30
Conclusos para despacho
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10/04/2013 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DO EMBARGANTE PROT 3145 FLS 109/110
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22/02/2013 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - + 01 APENSO C/ OS (VOLUMES 04/05 E 06).
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07/12/2012 11:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - + 01 APENSO C/ OS VOLUMES 04, 05 E 06.
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06/12/2012 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO INCRA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2012 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PUB13/12
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15/10/2012 07:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - (2ª)
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09/10/2012 22:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENTENÇA FLS. 56/57.
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09/10/2012 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET DO REU, PROT: 021243, FLS: 78/106
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14/08/2012 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/08/2012 08:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/08/2012 14:37
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PET DO EMBDO, PROT: 017784, FLS: 58/76
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10/05/2012 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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19/04/2012 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2012 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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11/04/2012 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/04/2012 15:02
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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09/04/2012 15:02
Conclusos para decisão
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01/02/2012 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/12/2011 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2011 06:56
Conclusos para despacho
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21/11/2011 17:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/11/2011 17:17
INICIAL AUTUADA
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21/11/2011 16:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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