TRF1 - 1002470-09.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ALICE OZORIO FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002470-09.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALICE OZORIO FERREIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada para a concessão de benefício assistencial.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, intimada para apresentar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação (ID 2184752276), sob pena de indeferimento da inicial, deixou de juntar aos autos renúncia válida ao excedente do valor de alçada, cópia detalhada do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com a data da última atualização de no máximo 2 anos e comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado.
Cumpre salientar que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), devendo esta ser indeferida quando a parte, intimada para sanar os defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não cumprir a diligência no prazo legal (art. 321, parágrafo único, do CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 10.259/2001 c/c art. 1º da Lei 9.099/95).
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiânia-GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
11/06/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ALICE OZORIO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 12:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 12:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/04/2025 12:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/04/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004936-25.2025.4.01.4005
Lucilene Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edvaneide Vieira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:47
Processo nº 1008433-63.2018.4.01.3400
Said Vieira Borges
Uniao Federal
Advogado: Antonio Correa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2018 18:16
Processo nº 1012524-47.2019.4.01.3600
Jose Hermes Franco de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Antonio Damin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2020 17:07
Processo nº 1004239-92.2024.4.01.3502
Sueli Bezerra Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 11:05
Processo nº 1011954-09.2025.4.01.4002
Jose Luiz Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amadeu Ferreira de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:16