TRF1 - 1004081-25.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:13
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004081-25.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAYANE ALVES CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA RODRIGUES ALVES MATOS - DF48166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:54
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:45
Juntada de manifestação
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13/05/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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14/03/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 09:43
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de DAYANE ALVES CARDOSO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/01/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 17:27
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:27
Homologada a Transação
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27/01/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 01:10
Decorrido prazo de DAYANE ALVES CARDOSO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/12/2024 17:22
Juntada de laudo pericial
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22/10/2024 10:07
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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23/09/2024 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 09:33
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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