TRF1 - 1028733-45.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/07/2025 06:01
Juntada de inss - demanda concluída
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22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:25
Decorrido prazo de NICOLLAS ARAUJO BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:12
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 14:58
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1028733-45.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :N.
A.
B.
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
25/06/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:32
Homologada a Transação
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11/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 16:35
Juntada de contestação
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26/05/2025 09:34
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/04/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/11/2024 21:50
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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17/10/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 00:20
Decorrido prazo de NICOLLAS ARAUJO BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 09:38
Perícia agendada
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03/06/2024 12:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/05/2024 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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