TRF1 - 1000019-63.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/07/2025 16:19
Juntada de ciência
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02/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1000019-63.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO RIBEIRO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 05/12/2024 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 3.450,00 A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:36
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/06/2025 16:30
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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24/05/2025 21:49
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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03/03/2025 01:26
Juntada de laudo de perícia médica
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO DO NASCIMENTO RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:46
Perícia agendada
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13/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2025 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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05/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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05/01/2025 18:17
Juntada de Informação de Prevenção
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02/01/2025 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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