TRF1 - 1029807-80.2024.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Subsecao Judiciaria de Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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27/06/2025 09:59
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1029807-80.2024.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029807-80.2024.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUCIA MARIA DAS CHAGAS MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOCRATES ALEIXO SILVA - PA20930-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCIA MARIA DAS CHAGAS MARQUES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
26/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 07:18
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1029807-80.2024.4.01.3900 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) [Pessoa com Deficiência] RECORRENTE: LUCIA MARIA DAS CHAGAS MARQUES Advogado do(a) RECORRENTE: SOCRATES ALEIXO SILVA - PA20930-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em razão da existência de claro impedimento para atuar no feito (art. 144, II do CPC), determino o retorno dos autos à Secretaria, para nova distribuição.
Belém, data da assinatura eletrônica.
HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal Relator -
11/06/2025 17:51
Juntada de manifestação
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11/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:05
Declarado impedimento por HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA
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20/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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