TRF1 - 1001657-94.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1001657-94.2025.4.01.3305 AUTOR: M.
P.
R.
C.
REPRESENTANTE: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04 de 26 de abril de 2019, fica nomeada a Assistente Social VIRNA GRACIELA BENEVIDES REIS, CRESS/BA 19036, para que realize o levantamento socioeconômico, conforme itens: 01.Dessa forma, deverá a Assistente Social, além de outros dados pertinentes, responder quesitos abaixo – que devem ser dispostos de forma objetiva e organizada em tópicos, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o direito postulado – consoante itens que seguem: a) número de componentes, com seus respectivos nomes, idades, estado civil e a relação de parentesco com a parte autora; b) renda mensal líquida de cada membro do grupo, bem como a renda mensal líquida do grupo, indicando se alguém recebe aposentadoria ou pensão, ou outros benefícios assistenciais; c) residência própria (sim ou não), em caso de locação, indicar o valor do aluguel; d) descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas peças possui; e) indicar o número de pessoas que ocupam cada quarto; f) indicar qual o estado dos móveis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado; g) indicar o valor que gasta com água e luz; h) indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações; i) indicar o valor que gasta com vestuário, bem como se há doações; j) indicar as despesas com saúde: descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 02.
Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024.
Juazeiro /BA, 25 de junho de 2025.
LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO -
05/03/2025 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001102-77.2025.4.01.3305
Maria Eduarda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Joic Silva Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 15:17
Processo nº 1080768-07.2023.4.01.3400
Julie de Araujo Carvalho
Uniao Federal
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 13:08
Processo nº 1001352-13.2025.4.01.3305
Michele de Almeida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 17:16
Processo nº 1005291-35.2025.4.01.4005
Jercide Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Dias Mucke de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 15:08
Processo nº 1056929-05.2023.4.01.3900
Joao Goular Barroso Filgueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Igor Valente dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2023 10:06