TRF1 - 1001613-75.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1001613-75.2025.4.01.3305 REPRESENTANTE: LIOMARA DIAS DE SOUZA AUTOR: E.
S.
S.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04 de 26 de abril de 2019, fica nomeada a Assistente Social VIRNA GRACIELA BENEVIDES REIS, CRESS/BA 19036, para que realize o levantamento socioeconômico, conforme itens: 01.Dessa forma, deverá a Assistente Social, além de outros dados pertinentes, responder quesitos abaixo – que devem ser dispostos de forma objetiva e organizada em tópicos, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o direito postulado – consoante itens que seguem: a) número de componentes, com seus respectivos nomes, idades, estado civil e a relação de parentesco com a parte autora; b) renda mensal líquida de cada membro do grupo, bem como a renda mensal líquida do grupo, indicando se alguém recebe aposentadoria ou pensão, ou outros benefícios assistenciais; c) residência própria (sim ou não), em caso de locação, indicar o valor do aluguel; d) descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas peças possui; e) indicar o número de pessoas que ocupam cada quarto; f) indicar qual o estado dos móveis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado; g) indicar o valor que gasta com água e luz; h) indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações; i) indicar o valor que gasta com vestuário, bem como se há doações; j) indicar as despesas com saúde: descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 02.
Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024.
Juazeiro /BA, 25 de junho de 2025.
LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO -
28/02/2025 22:24
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000469-66.2025.4.01.3305
Anthony Luiz Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kananda Borges Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 17:50
Processo nº 1007672-74.2024.4.01.3900
Alcindo Quaresma Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alyne Alves Araujo Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 10:48
Processo nº 1002766-22.2025.4.01.3701
Aline Almeida do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Elizandra Queiroz Lima Tiotonio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2025 09:38
Processo nº 0012726-95.2006.4.01.3600
Jaime Antonio Miotto
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jaime Antonio Miotto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2006 14:54
Processo nº 0012726-95.2006.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jaime Antonio Miotto
Advogado: Jaime Antonio Miotto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:49