TRF1 - 1024040-86.2022.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024040-86.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAZARO DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANTONIO ALVES DE ALMEIDA - BA25100 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
31/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 15:59
Desentranhado o documento
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31/08/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 15:59
Desentranhado o documento
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31/08/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a LAZARO DE SOUZA CARVALHO - CPF: *58.***.*71-15 (AUTOR)
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14/10/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 11:32
Juntada de contestação
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28/05/2022 02:11
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA CARVALHO em 27/05/2022 23:59.
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19/05/2022 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/04/2022 19:08
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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