TRF1 - 1003166-97.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1003166-97.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA DA SILVA NUNES ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de Aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 CPF: *78.***.*63-15 DIB: 30/04/2025 DIP: 01/06/2025 DII: DIIP: 24/09/2024 TC: Cidade de pagamento: RMI: Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 768,00 A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:38
Homologada a Transação
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23/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:32
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:28
Juntada de laudo pericial
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24/05/2025 01:34
Decorrido prazo de DIANA DA SILVA NUNES ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
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12/05/2025 18:21
Perícia agendada
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12/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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08/05/2025 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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