TRF1 - 1019209-33.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1019209-33.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALDA LISBOA SOARES Advogado do(a) AUTOR: ENILDO RAMOS DA CONCEICAO - PA25209 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNSBRAS - UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de que requereu, na via administrativa, a suspensão dos descontos indevidos e a devolução dos valores descontados do seu benefício previdenciário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 5.
Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 6.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 7.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 8.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
04/05/2025 07:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2025 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010027-08.2025.4.01.4002
Raimunda Alves da Silva Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Karol de Melo Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 16:40
Processo nº 1016055-07.2025.4.01.3900
Maria da Cruz Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Vasconcelos de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 18:41
Processo nº 1035145-71.2024.4.01.3500
Ozeias Ferreira Luz
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 09:37
Processo nº 1003376-66.2020.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Virgilio Meinerz
Advogado: Daniel Winter
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:48
Processo nº 1053192-93.2024.4.01.3500
Sueli da Costa Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosemary Palmeira Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 15:47