TRF1 - 1011073-42.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:19
Juntada de ciência
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28/08/2025 05:58
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 10:36
Juntada de documento sirea
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26/08/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:00
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:14
Juntada de ciência
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29/07/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:42
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 14:40
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 14:40
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 14:35
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:35
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:50
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1011073-42.2024.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: DAIANE DA SILVA CARVALHO RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL -
25/06/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:37
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:09
Juntada de manifestação
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15/05/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 01:13
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:02
Juntada de manifestação
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21/04/2025 00:27
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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18/03/2025 14:13
Juntada de manifestação
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19/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:45
Perícia agendada
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30/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:11
Juntada de emenda à inicial
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16/01/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:30
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:30
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:30
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:30
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:30
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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11/12/2024 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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