TRF1 - 1007816-12.2023.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007816-12.2023.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCIR BAPTISTA MARINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora requer que o INSS seja intimado a averbar o tempo de serviço especial reconhecido na sentença.
A sentença proferida no feito reconheceu "como de atividade especial os períodos de 29/10/1985 a 18/03/1988 (Rio Ita Ltda.); 16/01/1989 a 07/08/1990 (Viação Santa Izabel Ltda) e de 18/07/1991 a 30/04/1993 (Viação Santa Izabel Ltda.) com enquadramento no código 2.4.4 do Decreto nº 53.831/64 e código 2.4.2 do anexo II do Decreto nº. 83.080/1979 (categoria profissional), que deverá ser averbado pelo INSS no CNIS e para todos os fins previdenciários".
Analisando os documentos apresentados pelo INSS no id. 1862076661 e anexo, verifica-se que o período mencionado na sentença já foi averbado, inclusive com a informação de IEAN (exposição a agentes nocivos informada).
Deve-se observar, todavia, a informação apresentada pelo INSS nos seguintes termos: "por limitações técnicas dos nossos sistemas, a averbação de atividade especial no CNIS não migra como tal para os sistema de concessão de benefícios.
Sendo assim, o autor deve ser orientado a apresentar a decisão judicial que reconheceu o exercício de atividade especial quando requerer algum benefício junto ao INSS".
Portanto, embora averbado o período, tal como descrito na sentença, deverá a parte autora instruir eventual pedido de benefício com a cópia da sentença, Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
11/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/04/2023 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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