TRF1 - 1007884-73.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1007884-73.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES CARVALHO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA - MA22824 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO A questão ora judicializada se encontra em julgamento no âmbito da Tema 326 - Turma Nacional de Uniformização na seguinte forma: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”.
Considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juízo sobre o mesmo tema, hei por bem realizar a SUSPENSÃO PROCESSUAL até julgamento definitivo do Tema 326 - TNU.
Ciência, via sistema.
Caxias/MA, data digitalmente registrada LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 03:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 03:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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