TRF1 - 1016758-35.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 19:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:09
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1016758-35.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA DA ROCHA VINAGRE Advogado do(a) AUTOR: TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES - PA21230 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o requerimento administrativo com a negativa do INSS, a fim de caracterizar a pretensão resistida e, em consequência, o interesse de agir. 4.
O descumprimento da providência ora determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 7.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 8.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 9.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
09/06/2025 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/04/2025 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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