TRF1 - 1009552-04.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:09
Publicado Sentença Tipo B em 25/08/2025.
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25/08/2025 07:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIDA DA COSTA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:21
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 17:54
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 23:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 23:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:12
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1009552-04.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELIDA DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 e JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por ELIDA DA COSTA SILVA (id 2190090514) em face da decisão deste juízo que determinou a apresentação de conta de titularidade da exequente para a realização de transferência de valores depositados nos autos.
Decido.
Uma vez havendo decisão proferida pelo magistrado nos autos, ele não deve voltar ao seu reexame, haja vista inexistir previsão legal no Código de Processo Civil para a interposição de recurso de reconsideração visando corrigir questão já decidida no processo.
A esse respeito, sobreleva notar que o pedido de reconsideração tem natureza recursal, porque veicula irresignação de uma parte contra decisão judicial desfavorável aos seus interesses.
Todavia, o meio processualmente adequado para reformar ou anular uma decisão de 1° grau não é uma petição direcionada ao próprio prolator dessa decisão.
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1522347/ES, reconheceu que a figura atípica do "pedido de reconsideração" não possui previsão legal.
No mesmo sentido, os seguintes precedentes da Corte Especial: RCD no HC 606.010, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Dje 21/09/2020; RCD no AgRg no AREsp 1598686/SC, Relator Ministra Laurita Vaz, DJe 04/08/2020; AgInt no RMS 63187/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 22/09/2020.
Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração.
Sem prejuízo, reitere-se a intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, complementar o depósito efetuado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
09/06/2025 20:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 20:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:34
Juntada de manifestação
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10/05/2025 20:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2025 20:32
Juntada de Certidão
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10/05/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:48
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 08:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 20:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 20:41
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:43
Juntada de informação de prevenção negativa
-
04/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/10/2024 15:37
Juntada de Informação
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:33
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIDA DA COSTA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:25
Juntada de contrarrazões
-
07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:30
Juntada de apelação
-
05/08/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:12
Juntada de embargos de declaração
-
30/07/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:28
Juntada de impugnação
-
24/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:02
Juntada de manifestação
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS RANGEL CANTO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:00
Juntada de laudo pericial
-
20/06/2024 21:37
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:49
Juntada de manifestação
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03/05/2024 13:03
Perícia agendada
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01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIDA DA COSTA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:06
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS RANGEL CANTO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:54
Juntada de manifestação
-
18/04/2024 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ELIDA DA COSTA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:04
Juntada de apresentação de quesitos
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12/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:48
Juntada de contestação
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12/04/2024 07:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2024 07:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:33
Juntada de manifestação
-
08/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 14:39
Cancelada a conclusão
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03/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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02/04/2024 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:32
Juntada de laudo pericial
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25/03/2024 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 08:44
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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25/03/2024 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a ELIDA DA COSTA SILVA - CPF: *37.***.*01-00 (AUTOR)
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25/03/2024 08:44
Nomeado perito
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05/03/2024 19:18
Conclusos para decisão
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05/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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04/03/2024 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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