TRF1 - 1004482-78.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1004482-78.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO SANTOS DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: HYASMIN ALVES VIANA - BA56065 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante ou carta de indeferimento do beneficio previdenciário objeto da ação; b) refutar, justificadamente, a litispendência, coisa julgada ou perempção indicada na certidão de prevenção; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
12/05/2025 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003937-90.2025.4.01.3902
Alexsandra Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Augusto Guimaraes Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 14:47
Processo nº 1011115-81.2025.4.01.4002
Marivando de Jesus Serra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Pedrosa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 21:02
Processo nº 1001578-12.2025.4.01.3307
Aparecido de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 11:23
Processo nº 1001578-12.2025.4.01.3307
Aparecido de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2025 10:17
Processo nº 1008415-62.2025.4.01.3702
Francisca Lopes de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helene Cristina Costa do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 21:45