TRF1 - 1009657-63.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:17
Juntada de manifestação
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26/06/2025 04:50
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009657-63.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DE BRITO MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KETTELY GLAUCIELY ALVES PEREIRA - CE53341, FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA - PI6855 e ANDRE LUIS SOARES DE BRITO - PI19315 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 10:43
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 19:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 19:24
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/06/2025 10:41
Juntada de manifestação
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29/05/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:04
Juntada de substabelecimento
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25/03/2025 22:49
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:04
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:51
Juntada de outras peças
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19/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE BRITO MELO - CPF: *44.***.*78-53 (AUTOR)
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17/12/2024 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 22:36
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:31
Juntada de manifestação
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28/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:43
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:55
Juntada de laudo de perícia médica
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30/10/2024 08:24
Juntada de manifestação
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14/10/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:14
Juntada de Informação
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02/10/2024 14:19
Juntada de manifestação
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23/09/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:16
Juntada de manifestação
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02/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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28/08/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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