TRF1 - 1023050-59.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:34
Juntada de documentos diversos
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27/06/2025 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1023050-59.2022.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EXEQUENTE: JOSE VALMIR LIMA VIEIRA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Índice de atualização/correção monetária aplicável.
Aplicar SELIC (a partir de 12/2021).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
25/06/2025 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 14:27
Juntada de documentos diversos
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29/09/2024 20:29
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:28
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
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16/06/2024 16:08
Juntada de comprovante (outros)
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11/06/2024 01:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:05
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 14:28
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2024 15:07
Juntada de documento comprobatório
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05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/03/2024 23:59.
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03/02/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:18
Decorrido prazo de JOSE VALMIR LIMA VIEIRA em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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03/11/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 10:44
Juntada de contestação
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09/09/2022 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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31/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:28
Juntada de laudo pericial
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19/07/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 13:34
Recebidos os autos
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11/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/07/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/05/2022 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2022 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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