TRF1 - 1007827-41.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/09/2025 11:46
Expedição de Documento RPV.
-
12/07/2025 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:43
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
24/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1007827-41.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLECIA SILVA DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA PEREIRA DE CASTRO - TO10.306 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 19.638,02 (dezenove mil, seiscentos e trinta e oito reais, dois centavos), com data base em 06/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
11/06/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
04/04/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:09
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 17:32
Homologada a Transação
-
31/03/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLECIA SILVA DE JESUS - CPF: *39.***.*02-03 (AUTOR)
-
06/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 09:35
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
10/01/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2025 10:35
Juntada de documentos diversos
-
02/11/2024 08:33
Juntada de laudo de perícia médica
-
09/10/2024 15:38
Perícia agendada
-
01/10/2024 14:30
Juntada de manifestação
-
23/09/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/08/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
20/06/2024 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2024 11:13
Juntada de manifestação
-
20/06/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000386-38.2025.4.01.3600
Roniel Vinicius Costa Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 08:30
Processo nº 1002795-36.2025.4.01.4004
Jose Carlos da Silva Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Ravenna Sousa Ribeiro Ruben
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 10:50
Processo nº 1036406-19.2025.4.01.3700
Leonardo Filho Silva de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathaly Moraes Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 11:13
Processo nº 1002795-36.2025.4.01.4004
Jose Carlos da Silva Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Ravenna Sousa Ribeiro Ruben
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 07:44
Processo nº 1002379-74.2025.4.01.3905
Rhenam Fernandes Lopes Ribeiro
. Chefe / Gerente Executivo da Central D...
Advogado: Fabio Ronan Souza Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 10:02