TRF1 - 1003232-40.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1003232-40.2025.4.01.3305 AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 04/2019 - SSJ/JZR, de 26 de abril de 2019, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01.
Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada pelo perito MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, CRM-PI 4606 em 29/07/2025, no horário indicado na certidão de perícia agendada que consta na movimentação processual, na sala de perícias desta Subseção, localizada, na Avenida Comissão do Vale(Travessa CODEVASF), 50-A, Piranga, Juazeiro, BA. 02.
No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. 03.
As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). 04 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024. 04.
Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia.
Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia.
Juazeiro /BA, 9 de junho de 2025.
LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO -
23/04/2025 09:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003957-51.2024.4.01.3503
Osvaldo Moreira Eufrasio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Henrique de Azara Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 11:03
Processo nº 1004733-63.2024.4.01.3305
Josilene Maria da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rayana Queiroz de Castro Duarte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 22:09
Processo nº 0010000-64.2009.4.01.3400
Uniao
Associacao Nacional dos Fiscais Federais...
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 18:15
Processo nº 1045009-52.2023.4.01.3700
Auxiliadora dos Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruna Oliveira Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 13:28
Processo nº 1003042-89.2025.4.01.3301
Tiara Alves dos Santos
Municipio de Igrapiuna
Advogado: Eulla Magalhaes Correia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:09