TRF1 - 1021319-65.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 19:35
Conclusos para decisão
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15/07/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 16:33
Juntada de contrarrazões
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24/06/2025 21:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1021319-65.2025.4.01.0000 Intimação Eletrônica - despacho (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) AGRAVANTE: PATRICIA DA SILVA DOURADO Advogado do(a) AGRAVANTE: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA - MG130513-A AGRAVANTE: PATRICIA DA SILVA DOURADO Advogado do(a) AGRAVANTE: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA - MG130513-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar as partes acima elencadas acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 3: DA CUMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (DJEN/DOMICÍLIO ELETRÔNICO) - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC. possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025. p/Livia Miranda de Lima Varela Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção -
18/06/2025 15:11
Desentranhado o documento
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18/06/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 15:11
Desentranhado o documento
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18/06/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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16/06/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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