TRF1 - 1092977-71.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 02:13
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1092977-71.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RUBENS ALVES COSTA LACERDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - DF14128 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 10:57
Expedição de Documento RPV.
-
09/05/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 18:54
Homologada a Transação
-
26/03/2025 20:13
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:58
Juntada de contestação
-
03/12/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
25/11/2024 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/11/2024 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000503-98.2022.4.01.3902
Josiel Santana Santos de Sousa
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Ulisses de Lima Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2022 15:45
Processo nº 1017819-37.2024.4.01.3100
Socorro Marques da Cunha Valadares
Gerente Executivo Inss
Advogado: Gustavo Cavalcante Lameira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 15:20
Processo nº 1017819-37.2024.4.01.3100
Socorro Marques da Cunha Valadares
Gerente Executivo Inss
Advogado: Thaysa Goes Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2024 12:10
Processo nº 1018211-52.2022.4.01.4100
Wagner do Carmo Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 21:51
Processo nº 1005999-85.2019.4.01.3200
Ministerio Publico da Uniao
Incursionetur da Amazonia LTDA - ME
Advogado: Danielle Vieira Hitotuzi Paes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2019 20:04